terça-feira, 31 de maio de 2011

Quem tem direito à Defensoria Pública?

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras, etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões, etc.

Por força do princípio Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública como também as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do Defensor Público.

Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.

Como posso comprovar a minha residência e a minha renda?

O documento que comprova a residência deve estar, de preferência, em nome da pessoa que procura a Defensoria. São preferencialmente aceitos: contas de luz, água, gás e telefone recentes; correspondência recente, contrato ou recibo de aluguel, declaração da associação de moradores, certidão da justiça eleitoral.

São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira de trabalho, declaração do empregador ou do sindicato.Se você não possui nenhum destes documentos, procure um funcionário no órgão da Defensoria. Ele saberá orientá-lo sobre como proceder.

Preciso de encaminhamento para ser atendido pelo defensor Público?

ABSOLUTAMENTE, NÃO! Não é necessário encaminhamento dos Serviços de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Associações de Moradores, etc. Esses encaminhamentos não são necessários e não garantem qualquer privilégio no atendimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário