Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras, etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões, etc.
Por força do princípio Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.
Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública como também as pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do Defensor Público.
Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.
Como posso comprovar a minha residência e a minha renda?
O documento que comprova a residência deve estar, de preferência, em nome da pessoa que procura a Defensoria. São preferencialmente aceitos: contas de luz, água, gás e telefone recentes; correspondência recente, contrato ou recibo de aluguel, declaração da associação de moradores, certidão da justiça eleitoral.
São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira de trabalho, declaração do empregador ou do sindicato.Se você não possui nenhum destes documentos, procure um funcionário no órgão da Defensoria. Ele saberá orientá-lo sobre como proceder.
Preciso de encaminhamento para ser atendido pelo defensor Público?
ABSOLUTAMENTE, NÃO! Não é necessário encaminhamento dos Serviços de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Associações de Moradores, etc. Esses encaminhamentos não são necessários e não garantem qualquer privilégio no atendimento.
terça-feira, 31 de maio de 2011
Crime pela Internet:
Como proceder em caso de crime pela internet
No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.
A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, de 1941, para se defender. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.
A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.
Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.
Como proceder em caso de crime?
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.
Cartões de crédito
Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.
O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.
Fonte: Poupa Clique
No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.
A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, de 1941, para se defender. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.
A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.
Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.
Como proceder em caso de crime?
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.
Cartões de crédito
Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.
O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.
Fonte: Poupa Clique
Painel do Senado
Sarney manda incluir impeachment nos fatos históricos em painel do Senado
Rosa Costa, de 'O Estado de S.Paulo'
Pressionado pela repercussão da decisão de omitir o impeachment do então presidente da República e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL) dos fatos históricos protagonizados pelo Senado, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), mandou refazer os painéis afixados no túnel do tempo. É assim chamado o local que liga o plenário a gabinetes de senadores, por onde passam mais de 5 mil pessoas nos dias de maior movimento no Senado.
A linha do tempo do Senado; no detalhe, o ano de 1992, em que ocorreu o impeachment de Collor
Ficou acertado, por ordem de Sarney, que o impeachment, seus motivos e consequências passarão a constar de um novo painel, entre os 16 afixados no local. O Senado aprovou o impeachment de Collor no dia 29 de dezembro de 1992, por suspeita de corrupção no seu governo, minutos depois dele ter renunciado ao cargo.
No blog do Senado, Sarney afirma que não é curador nem autor da exposição. 'Mas, para evitar interpretações equivocadas, determinei ao setor competente da Casa que faça constar na referida exposição o impeachment do presidente Collor, uma vez que não temos nada a esconder nesta Casa'.
Na segunda-feira,30, quando da reinauguração da decoração do túnel do tempo, Sarney justificou a omissão do impeachment dizendo que era um fato 'que não devia ter ocorrido' e que 'não se tratava de um fato marcante'. Ele foi convencido por assessores que não pode mudar a trajetória da história política brasileira.
Continua visível nos painéis o interesse de seus realizadores em valorizar o presidente do Senado. Ali está a sua foto jurando a nova Constituição. Ele, o ex-senador Paulo Brossard e o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) são os únicos vivos cujas fotografias aparecem no local. Sarney é igualmente lembrado pela inclusão de proposta de sua iniciativa, a que garante atendimento gratuito aos aidéticos, entre os grandes feitos do Senado. Ficaram de fora a iniciativa do então senador Nelson Carneiro de instituir o divórcio no País e as CPIs importantes realizadas na Casa.
Em um dos painéis, há citações que conduz ao erro atribuir a extensão da licença maternidade para 180 dias como sendo obrigatória, e não apenas para funcionários do serviço público, dependendo de negociação na iniciativa privada. A proposta da Lei da Ficha Limpa é ainda atribuída como sendo originária da Casa, apesar de se tratar de uma proposta de iniciativa popular.
Rosa Costa, de 'O Estado de S.Paulo'
Pressionado pela repercussão da decisão de omitir o impeachment do então presidente da República e hoje senador Fernando Collor (PTB-AL) dos fatos históricos protagonizados pelo Senado, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), mandou refazer os painéis afixados no túnel do tempo. É assim chamado o local que liga o plenário a gabinetes de senadores, por onde passam mais de 5 mil pessoas nos dias de maior movimento no Senado.
A linha do tempo do Senado; no detalhe, o ano de 1992, em que ocorreu o impeachment de Collor
Ficou acertado, por ordem de Sarney, que o impeachment, seus motivos e consequências passarão a constar de um novo painel, entre os 16 afixados no local. O Senado aprovou o impeachment de Collor no dia 29 de dezembro de 1992, por suspeita de corrupção no seu governo, minutos depois dele ter renunciado ao cargo.
No blog do Senado, Sarney afirma que não é curador nem autor da exposição. 'Mas, para evitar interpretações equivocadas, determinei ao setor competente da Casa que faça constar na referida exposição o impeachment do presidente Collor, uma vez que não temos nada a esconder nesta Casa'.
Na segunda-feira,30, quando da reinauguração da decoração do túnel do tempo, Sarney justificou a omissão do impeachment dizendo que era um fato 'que não devia ter ocorrido' e que 'não se tratava de um fato marcante'. Ele foi convencido por assessores que não pode mudar a trajetória da história política brasileira.
Continua visível nos painéis o interesse de seus realizadores em valorizar o presidente do Senado. Ali está a sua foto jurando a nova Constituição. Ele, o ex-senador Paulo Brossard e o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) são os únicos vivos cujas fotografias aparecem no local. Sarney é igualmente lembrado pela inclusão de proposta de sua iniciativa, a que garante atendimento gratuito aos aidéticos, entre os grandes feitos do Senado. Ficaram de fora a iniciativa do então senador Nelson Carneiro de instituir o divórcio no País e as CPIs importantes realizadas na Casa.
Em um dos painéis, há citações que conduz ao erro atribuir a extensão da licença maternidade para 180 dias como sendo obrigatória, e não apenas para funcionários do serviço público, dependendo de negociação na iniciativa privada. A proposta da Lei da Ficha Limpa é ainda atribuída como sendo originária da Casa, apesar de se tratar de uma proposta de iniciativa popular.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Saiba a diferença entra APP e APA
Por Ascom ICMbio
Brasília - Artigo do analista ambiental do Instituto Chico Mendes, Fernando Esteves, detalha uma diferença importantíssima mas que redunda inúmeros erros, não apenas entre leigos na área ambiental, mas imprensa e demais meios de informação. Qual a diferença entre APA e APP? APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental.
Essas áreas pertencem ao grupo de UCs de uso sustentável, em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Elas podem ser federais, estaduais ou municipais.
E é provável que dentro das APAs, dependendo das condições geográficas do terreno, existam várias Áreas de Preservação Permanente-APP. É importante estar atento a todas essas definições. A obrigação de preservar as APPs é do proprietário do terreno, que inclusive deve recompor a vegetação original delas, caso tenham ocorrido alterações.
O Código Florestal Brasileiro, que está quase sendo revisto no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por trazer, entre as várias alterações em seus texto original, a redefinição das "Áreas de Preservação Permanente", as famosas APP. Uma outra Lei chamada Lei dos Crimes Ambientais define como CRIME a utilização das APP sem autorização dos órgãos ambientais. Existem vários tipos de APP que são definidas pelas condições geográficas do terreno tais como faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes, terrenos acima de 1.800m.
É importante ficar atento porque para a APP existir basta que a condição geográfica seja atendida, independente do domínio da área ou da vegetação existente, ou seja, existem APP em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana.
Brasília - Artigo do analista ambiental do Instituto Chico Mendes, Fernando Esteves, detalha uma diferença importantíssima mas que redunda inúmeros erros, não apenas entre leigos na área ambiental, mas imprensa e demais meios de informação. Qual a diferença entre APA e APP? APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental.
Essas áreas pertencem ao grupo de UCs de uso sustentável, em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Elas podem ser federais, estaduais ou municipais.
E é provável que dentro das APAs, dependendo das condições geográficas do terreno, existam várias Áreas de Preservação Permanente-APP. É importante estar atento a todas essas definições. A obrigação de preservar as APPs é do proprietário do terreno, que inclusive deve recompor a vegetação original delas, caso tenham ocorrido alterações.
O Código Florestal Brasileiro, que está quase sendo revisto no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por trazer, entre as várias alterações em seus texto original, a redefinição das "Áreas de Preservação Permanente", as famosas APP. Uma outra Lei chamada Lei dos Crimes Ambientais define como CRIME a utilização das APP sem autorização dos órgãos ambientais. Existem vários tipos de APP que são definidas pelas condições geográficas do terreno tais como faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes, terrenos acima de 1.800m.
É importante ficar atento porque para a APP existir basta que a condição geográfica seja atendida, independente do domínio da área ou da vegetação existente, ou seja, existem APP em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana.
GEÓGRAFO
O Geógrafo, por Johannes Vermeer.
Recebe o nome de Geógrafo o profissional que estuda a geografia.
Os geógrafos não apenas investigam os aspectos físico-sociais da Terra como também as razões destes aspectos e as possíveis consequências para o ambiente.
O Geógrafo no Brasil é o profissional que concluiu o Bacharelado em Geografia, legalmente habilitado através da Lei 6664/79, e obtém seu ao registro no CREA- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - de seu estado.
A distinção profissional entre um Geógrafo e um Professor de Geografia é que o Geógrafo possui habilitação para emissão de pareceres técnicos, desde que regularmente associado ao CREA, assim como para a elaboração de EIA/RIMA (estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental), podendo também prestar concursos públicos para quadros estatais que precisem de bacharelados.
O professor de Geografia é o profissional que tem titulação de Licenciado em Geografia, podendo exercer legalmente exclusivamente as funções de docência, do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Para lecionar no Ensino Superior, tanto para o bacharel quanto para o licenciado, o requisito é um curso de mestrado, não essencialmente na área de Geografia, mas nas áreas afins.
No dia 29 de maio é comemorado o dia do geógrafo.
Recebe o nome de Geógrafo o profissional que estuda a geografia.
Os geógrafos não apenas investigam os aspectos físico-sociais da Terra como também as razões destes aspectos e as possíveis consequências para o ambiente.
O Geógrafo no Brasil é o profissional que concluiu o Bacharelado em Geografia, legalmente habilitado através da Lei 6664/79, e obtém seu ao registro no CREA- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - de seu estado.
A distinção profissional entre um Geógrafo e um Professor de Geografia é que o Geógrafo possui habilitação para emissão de pareceres técnicos, desde que regularmente associado ao CREA, assim como para a elaboração de EIA/RIMA (estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental), podendo também prestar concursos públicos para quadros estatais que precisem de bacharelados.
O professor de Geografia é o profissional que tem titulação de Licenciado em Geografia, podendo exercer legalmente exclusivamente as funções de docência, do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Para lecionar no Ensino Superior, tanto para o bacharel quanto para o licenciado, o requisito é um curso de mestrado, não essencialmente na área de Geografia, mas nas áreas afins.
No dia 29 de maio é comemorado o dia do geógrafo.
GEOGRAFIA ECONÔMICA
GEOGRAFIA ECONÔMICA
A Geografia Econômica é o estudo da diversidade de condições econômicas sobre a Terra. A economia de uma área geográfica pode ser influenciada pelo clima, pela geologia, Geografia Econômica e também pelos fatores político-sociais.
Os estudiosos em geografia econômica têm por foco os aspectos espaciais das atividades econômicas em várias escalas. A distância de uma cidade como um mercado com demanda para diversos produtos tem papel significativo nas decisões econômicas das empresas, enquanto outros fatores como o acesso ao mar por portos marítimos, ou a presença de matéria prima como petróleo afetam as condições econômicas dos países.
O EXTRATIVISMO NO BRASIL
O extrativismo no Brasil é desenvolvido basicamente, no espaço rural, e destina-se à produção de alimentos e matérias-primas. Consiste na exploração, direta da natureza, de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.
De modo geral, a atividade extrativista é realizada com tecnologia reduzida, ou seja, com a utilização de equipamentos e técnicas rudimentares. Neste caso, caracteriza-se por ser uma atividade com baixa produtividade, o que gera uma renda limitada para quem a pratica. A pesca artesanal praticada nos rios e no litoral, o garimpo de ouro de aluvião e a coleta de folhas, frutos e resinas extraídas de plantas e árvores são exemplos de atividades extrativas que empregam tecnologia reduzida.
Entretanto, algumas atividades extrativas, como a exploração do de petróleo e de jazidas minerais, exigem aplicação de grandes recursos financeiros por parte das empresas privadas ou do governo, pois são possíveis somente com a utilização de equipamentos sofisticados, técnicas avançadas e profissionais especializados na operação destas máquinas e equipamentos. Como a produção é feita em larga escala, obtêm-se altos rendimentos.
A exploração da madeira é a principal atividade extrativa vegetal praticada no Brasil. A madeira de árvores nobres, como cedro, mogno e a cerejeira, são retirados, sobretudo, da região amazônica, provocando o desmatamento de extensas áreas de floresta.
A coleta de outros produtos vegetais nativos, como o látex da seringueira, a carnaúba, o babaçu, a castanheira, o açaí e a piaçava, são exemplos de atividades extrativas que causam pouco impacto ao meio ambiente. Já a atividade pesqueira é praticada em várias regiões do país. Essa atividade garante o sustento de muitas famílias e fornece uma rica fonte de alimentos à população.
Fonte: Só Geografia
A Geografia Econômica é o estudo da diversidade de condições econômicas sobre a Terra. A economia de uma área geográfica pode ser influenciada pelo clima, pela geologia, Geografia Econômica e também pelos fatores político-sociais.
Os estudiosos em geografia econômica têm por foco os aspectos espaciais das atividades econômicas em várias escalas. A distância de uma cidade como um mercado com demanda para diversos produtos tem papel significativo nas decisões econômicas das empresas, enquanto outros fatores como o acesso ao mar por portos marítimos, ou a presença de matéria prima como petróleo afetam as condições econômicas dos países.
O EXTRATIVISMO NO BRASIL
O extrativismo no Brasil é desenvolvido basicamente, no espaço rural, e destina-se à produção de alimentos e matérias-primas. Consiste na exploração, direta da natureza, de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.
De modo geral, a atividade extrativista é realizada com tecnologia reduzida, ou seja, com a utilização de equipamentos e técnicas rudimentares. Neste caso, caracteriza-se por ser uma atividade com baixa produtividade, o que gera uma renda limitada para quem a pratica. A pesca artesanal praticada nos rios e no litoral, o garimpo de ouro de aluvião e a coleta de folhas, frutos e resinas extraídas de plantas e árvores são exemplos de atividades extrativas que empregam tecnologia reduzida.
Entretanto, algumas atividades extrativas, como a exploração do de petróleo e de jazidas minerais, exigem aplicação de grandes recursos financeiros por parte das empresas privadas ou do governo, pois são possíveis somente com a utilização de equipamentos sofisticados, técnicas avançadas e profissionais especializados na operação destas máquinas e equipamentos. Como a produção é feita em larga escala, obtêm-se altos rendimentos.
A exploração da madeira é a principal atividade extrativa vegetal praticada no Brasil. A madeira de árvores nobres, como cedro, mogno e a cerejeira, são retirados, sobretudo, da região amazônica, provocando o desmatamento de extensas áreas de floresta.
A coleta de outros produtos vegetais nativos, como o látex da seringueira, a carnaúba, o babaçu, a castanheira, o açaí e a piaçava, são exemplos de atividades extrativas que causam pouco impacto ao meio ambiente. Já a atividade pesqueira é praticada em várias regiões do país. Essa atividade garante o sustento de muitas famílias e fornece uma rica fonte de alimentos à população.
Fonte: Só Geografia
RN recebe repasse de royalties
RN recebe o maior repasse de royalties: R$ 36 milhões em um mês
Dom, 29 de Maio de 2011 15:34
O Rio Grande do Norte recebeu, esse mês, o maior repasse de royalties já embolsado desde setembro de 2008.
No total foram R$ 36,23 milhões. Desse total, R$ 19,16 milhões foram destinados ao Governo do Estado e R$ 17,06 milhões a 95 municípios.
Confira o ranking dos municípios que receberam os maiores royalties:
Macau – 2.651.303,14
Guamaré – 2.532.026,15
Pendências – 2.107.903,64
Mossoró – 2.065.585,26
Areia Branca – 773.415,46
Apodi – 629.946,09
Assú – 528.854,58
Governador Dix-Sept Rosado – 440.855,92
Alto do Rodrigues – 384.135,14
Carnaubais – 324.928,15
Caraúbas – 276.032,34
Porto do Mangue – 267.197,09
Upanema – 233.101,47
Felipe Guerra – 178.244,02
Serra do Mel -149.842,00
Afonso Bezerra – 4.502,76
Dom, 29 de Maio de 2011 15:34
O Rio Grande do Norte recebeu, esse mês, o maior repasse de royalties já embolsado desde setembro de 2008.
No total foram R$ 36,23 milhões. Desse total, R$ 19,16 milhões foram destinados ao Governo do Estado e R$ 17,06 milhões a 95 municípios.
Confira o ranking dos municípios que receberam os maiores royalties:
Macau – 2.651.303,14
Guamaré – 2.532.026,15
Pendências – 2.107.903,64
Mossoró – 2.065.585,26
Areia Branca – 773.415,46
Apodi – 629.946,09
Assú – 528.854,58
Governador Dix-Sept Rosado – 440.855,92
Alto do Rodrigues – 384.135,14
Carnaubais – 324.928,15
Caraúbas – 276.032,34
Porto do Mangue – 267.197,09
Upanema – 233.101,47
Felipe Guerra – 178.244,02
Serra do Mel -149.842,00
Afonso Bezerra – 4.502,76
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